No caso ideal, uma Cidade Privada Livre necessita dos seguintes direitos de autonomia:
1) LIBERDADE DE NEGÓCIOS E COMERCIAL: A Cidade Privada Livre tem o poder de regular os negócios e o direito comercial a seu próprio critério. Isso inclui direito trabalhista, de construção civil e regulamentos ambientais, que facilitam o estabelecimento e a implementação de empresas. Isso também inclui a possibilidade de concluir transações em qualquer moeda e ser capaz de criar empresas de forma rápida e fácil.
2) LIBERDADE FINANCEIRA E SOCIAL: A Cidade Privada Livre pode estabelecer seu próprio regime fiscal, aduaneiro e social, independente da regulamentação do Estado anfitrião.
3) DIREITOS DE PROPRIEDADE: A aquisição de propriedade, inclusive imóveis, é possível sem barreiras adicionais e de forma juridicamente segura, de acordo com as regras da Cidade Privada Livre. Tais atos devem ser reconhecidos pelo Estado anfitrião.
4) RECONHECIMENTO JURÍDICO DOS CIDADÃOS: A situação jurídica dos residentes da cidade (nos termos do Contrato do Residente com o operador da cidade) é reconhecida pelo Estado anfitrião, mesmo que alguns sejam também seus próprios cidadãos.
5) AUTOGOVERNANÇA: A justiça, a polícia e a administração são realizadas sob controle próprio da cidade e por seus próprios funcionários.
6) AUTONOMIA EM ASSUNTOS INTERNOS: O Estado anfitrião e seus órgãos não devem interferir nos assuntos internos da cidade, seus habitantes ou empresas.
7) DIREITOS HUMANOS: Liberdades fundamentais como a liberdade de expressão, de associação e a igualdade perante a lei estão garantidas, mesmo que o país anfitrião tenha legislação contraditória.
8) CONTROLE MIGRATÓRIO: A Cidade Privada Livre tem o direito de expulsar pessoas indesejadas ou de lhes negar a entrada, mesmo que sejam cidadãos do Estado anfitrião.
9) GARANTIA: O status da Cidade Privada Livre é garantido pelo Estado anfitrião por um longo período (idealmente 99 anos).
10) PROTEÇÃO AO INVESTIDOR: Todos os investimentos feitos na Cidade Livre Privada estão sujeitos a uma proteção especial contratualmente garantida ao investidor.